Simples Nacional em 2027: Resolução CGSN nº 194/2026 prorroga prazos e altera calendário de opções

O Comitê Gestor do Simples Nacional publicou a Resolução CGSN nº 194/2026, que alterou os prazos aplicáveis às opções relacionadas ao Simples Nacional e ao recolhimento do IBS e da CBS em 2027. A norma foi publicada em 28 de setembro de 2026 e modifica a Resolução CGSN nº 186/2026, editada para adaptar o regime às mudanças introduzidas pela Reforma Tributária do Consumo.
A principal alteração está no prazo para empresas que precisem solicitar ingresso no Simples Nacional para o ano-calendário de 2027, que foi prorrogado para 15 de outubro de 2026.
Também foi ampliado o prazo para que empresas optantes pelo Simples Nacional escolham recolher o IBS e a CBS pelo regime regular, isto é, fora do DAS. Essa opção poderá ser exercida até 30 de outubro de 2026 e produzirá efeitos em relação ao primeiro semestre de 2027.
Essa possibilidade decorre da nova sistemática criada pela Reforma Tributária. A empresa pode permanecer enquadrada no Simples Nacional e, ao mesmo tempo, optar pela apuração do IBS e da CBS segundo as regras do regime regular. A Receita Federal já havia esclarecido que se tratam de decisões distintas: uma é a opção pelo Simples Nacional; outra é a escolha da forma de recolhimento do IBS e da CBS.
Regularização de pendências
A nova regulamentação também estabelece prazo até 30 de outubro de 2026 para regularização de pendências impeditivas nos casos em que a opção pelo Simples Nacional seja indeferida.
O tema merece atenção especialmente para empresas que possuem registro de exclusão futura ou que precisem solicitar ingresso no regime para 2027. A própria Receita Federal orienta que empresas já optantes verifiquem sua situação, sobretudo quando houver exclusão programada em razão de débitos ou outras irregularidades.
Cancelamento das opções
Outra alteração relevante é a criação de uma janela específica para cancelamento das escolhas realizadas.
Tanto a opção pelo Simples Nacional quanto a opção pelo regime regular do IBS e da CBS poderão ser canceladas no período de 3 de novembro a 20 de dezembro de 2026, observadas as condições previstas na regulamentação.
Esse período adicional ganha relevância porque permite que as empresas revisem decisões tomadas anteriormente, especialmente diante dos impactos que o novo modelo de tributação poderá produzir sobre preços, créditos tributários, margens e relacionamento com clientes e fornecedores.
Quem já está no Simples precisa fazer nova opção?
Não necessariamente.
A empresa que já é optante pelo Simples Nacional e pretende permanecer normalmente no regime, mantendo IBS e CBS dentro da sistemática do Simples, não precisa realizar nova opção apenas para continuar enquadrada.
A manifestação passa a ser especialmente relevante para empresas que tenham registro de exclusão para 2027 ou que pretendam exercer a opção pelo recolhimento regular do IBS e da CBS. A orientação oficial é de que, na ausência dessa escolha específica, a empresa permanece com IBS e CBS dentro da sistemática do Simples Nacional.
MEI não teve o prazo alterado
As alterações não se aplicam à opção pelo SIMEI.
A Receita Federal esclareceu expressamente que o prazo para o Microempreendedor Individual permanece sendo o mês de janeiro. Assim, para 2027, a opção deverá ser realizada até o último dia útil do mês, correspondente a 29 de janeiro de 2027, desde que cumpridos os requisitos para enquadramento.
Além disso, o MEI não possui a opção de recolher IBS e CBS pelo chamado regime regular ou híbrido.
A decisão vai além do prazo
A mudança de calendário é relevante, mas o aspecto mais importante para as empresas está na escolha entre manter IBS e CBS dentro da sistemática do Simples Nacional ou optar pela apuração segundo o regime regular.
A própria Receita Federal reconhece que essa decisão pode afetar fluxo de caixa, aproveitamento de créditos, relacionamento comercial e estratégia empresarial.
Por isso, a análise não deve se limitar à comparação de alíquotas nominais. O perfil dos clientes, a posição da empresa na cadeia econômica, a capacidade de geração e aproveitamento de créditos, as margens praticadas e a formação de preços serão fatores determinantes para avaliar qual modelo poderá ser mais adequado a cada empresa.
A prorrogação promovida pela Resolução CGSN nº 194/2026 amplia o tempo disponível para essa análise, mas também reforça a necessidade de que a decisão seja tomada com antecedência e a partir de uma avaliação individualizada.
Fonte: oficial: Comitê Gestor do Simples Nacional e Receita Federal do Brasil.

